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quinta-feira, 13 de março de 2008

Ministério Público quer declarar nulo licenciamento de hotel na Amadora


O Ministério Público quer anular os actos do presidente da Câmara da Amadora que levaram ao licenciamento de uma unidade hoteleira da cadeia Ibis, em fase de conclusão, na orla do Parque Florestal de Monsanto.

O pedido de construção de um hotel a integrar no grupo Ibis, com quatro pisos acima do solo e uma cave, data de 2001. O estabelecimento, a implantar numa área com 5.399 m2, ocupa uma estreita faixa de terreno à beira da Circular Regional Interior de Lisboa e junto à entrada do Parque de Campismo de Lisboa.

O projecto foi aprovado por despacho do presidente da autarquia da Amadora, em Agosto de 2005. A Investimento Hoteleiro de Portugal apresentou depois um pedido de alterações, interiores e exteriores, que implicavam a redução de 136 quartos para 129 e a ampliação da cave para sul e nascente. Estas alterações foram aprovadas por Joaquim Raposo, em Junho de 2007.

Embora admitindo não gostar da localização do hotel, o autarca socialista justificou a aprovação por respeitar o plano director municipal.

Apesar do edifício se encontrar praticamente pronto, o Ministério Público interpôs uma acção para declarar a nulidade do licenciamento. O procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra considera que o projecto não respeita o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, no qual o terreno está vedado à construção. Segundo o plano, o local "faz parte da Área Ecológica Metropolitana, constitui Área Vital que se articula com a Área Estruturante Secundária do Parque Florestal de Monsanto", a qual "funciona como espaço assente em usos não edificáveis, de descompressão do tecido urbano consolidado".

Além disso, a operação urbanística ocupa 645 m2 a sul, propriedade do actual Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana. O magistrado sustenta que o promotor não possui legitimidade para "construir sobre o terreno do extinto IGAPHE, pelo que os actos que concederam esse direito são nulos". Uma situação que, à luz das regras urbanísticas, deve levar à rejeição do pedido, quando detectada a tempo, ou a ser declarada a nulidade da decisão, quando verificada após a emissão de licença.

Defende o procurador que os actos devem ser declarados judicialmente nulos. As licenças do Ibis serão nulas por estarem desconformes com plano regional de ordenamento do território.

Notícia Público
12-03-2008

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