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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

CDS-PP Amadora propõe redução do IMI

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O CDS-PP apresentou ontem, na Assembleia Municipal da Amadora, uma proposta de redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A proposta, rejeitada pela maioria socialista, surgiu como alternativa à apresentada pelo executivo municipal, que propunha fixar para 2009 as taxas máximas de IMI permitidas por lei.

O CDS-PP entende que num momento de crise profunda, com reflexos dramáticos na vida das famílias, é imoral que o Partido Socialista e a Câmara Municipal decidam maximizar as receitas à custa do sacrifício dos cidadãos.

As autarquias têm uma responsabilidade social, que é incompatível com o esbulho fiscal, especialmente quando este se destina a arrecadar receita para construir jardins e rotundas em ano de eleições.

Aqui fica a proposta do CDS-PP:

Lançamento do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2009

Considerando que:

§ Os municípios devem privilegiar a definição de uma política fiscal justa e equilibrada, que contribua para a promoção do bem-estar social das populações;

§ O esforço de contenção fiscal exigível às autarquias é especialmente importante no momento actual, tendo em conta que o mundo atravessa uma crise financeira sem paralelo, com reflexos profundos na economia das famílias;

§ O aumento descontrolado das taxas de juro no crédito à habitação, associado à subida do preço dos combustíveis e de outros bens essenciais, originou uma situação da maior gravidade social, a que os municípios não podem ser insensíveis;

§ A taxa de desemprego em Portugal situa-se actualmente em 7,6%, um nível dramaticamente elevado, que todos os analistas prevêem que venha a ser ultrapassado no próximo ano;

§ Ao longo dos últimos 10 anos, a receita fiscal arrecadada pela Câmara Municipal da Amadora em Imposto Municipal sobre Imóveis e Contribuição Autárquica aumentou 160%, a que corresponde uma taxa média de crescimento anual de 16%;

§ As previsões de arrecadação de receita em IMI apresentadas anualmente à Assembleia Municipal, para efeito de definição da taxa, são sistematicamente subavaliadas face aos montantes que o município acaba na realidade por receber;

§ A ânsia de realizar obra em ano de eleições não pode justificar a insistência na aplicação de taxas máximas em todos os impostos municipais, ao arrepio dos mais elementares interesses dos cidadãos;

Deste modo, propõe-se:

1. Fixar, para o ano de 2009, as seguintes taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis:
a) Prédios urbanos: 0,6%
b) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,35%

2. Aplicar, no ano de 2009, as majorações e minorações previstas na proposta apresentada pela Câmara Municipal.

Grupo Municipal do CDS-PP

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