Moção sobre a Revisão do Mapa Judiciário, apresentada pelo CDS-PP na Assembleia Municipal da Amadora:
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Moção
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Considerando que:
1. Foi recentemente apresentada pelo Governo a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
2. A referida Proposta de Lei concretiza a revisão do mapa judiciário do país, propondo a criação 5 distritos judiciais e 35 grandes comarcas;
3. Para a região da Grande Lisboa, a Proposta de Lei avança com a criação das comarcas de Lisboa, Sintra, Oeiras e Loures;
4. Como há muito se suspeitava, a proposta do Governo do Partido Socialista preconiza a extinção da comarca da Amadora e a sua integração na circunscrição territorial de Sintra;
5. O Governo argumenta que não se limitou a seguir a divisão administrativa do país – as chamadas NUTS – tendo trabalhado a proposta de modo a respeitar as características e necessidades especiais do sector da justiça. Porém, as características e necessidades especiais do município da Amadora – o 6º mais populoso do país – foram totalmente ignoradas na presente proposta;
6. A extinção da comarca da Amadora consubstancia uma lógica de subalternização deste município face aos concelhos vizinhos, situação com a qual os autarcas da Amadora não se podem de forma alguma conformar;
7. A Proposta de Lei do Governo assenta nos estudos elaborados pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa e pela Faculdade de Engenharia da Universidade de Coimbra, sendo que este último refere, expressamente, que o critério geral de escolha da sede da comarca – a população – foi invertido no caso Amadora/Oeiras, tendo sido escolhido município de Oeiras por, alegadamente, ter uma melhor acessibilidade;
8. Caso venha a ser aprovada, a Proposta de Lei do Governo forçará os cidadãos da Amadora a deslocarem-se ao congestionado tribunal de Sintra para resolverem grande parte dos seus assuntos com a justiça, o que representará um claro retrocesso e uma irreparável machadada nas aspirações do município, que há muito aguarda a prometida construção do palácio da justiça;
9. A criação das super-comarcas aponta, inequivocamente, para um objectivo de concentrar os serviços da justiça nas 35 sedes de circunscrição, conduzindo, a prazo, ao inevitável encerramento ou esvaziamento dos tribunais existentes nos restantes municípios.
A Assembleia Municipal da Amadora, reunida em Sessão Ordinária no dia 28 de Fevereiro de 2008, delibera:
Manifestar a sua frontal oposição à proposta de revisão do mapa judiciário apresentada pelo Governo e declarar, de forma veemente, a sua oposição à intenção de extinguir a comarca da Amadora.
O Grupo Municipal do CDS-PP
Considerando que:
1. Foi recentemente apresentada pelo Governo a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
2. A referida Proposta de Lei concretiza a revisão do mapa judiciário do país, propondo a criação 5 distritos judiciais e 35 grandes comarcas;
3. Para a região da Grande Lisboa, a Proposta de Lei avança com a criação das comarcas de Lisboa, Sintra, Oeiras e Loures;
4. Como há muito se suspeitava, a proposta do Governo do Partido Socialista preconiza a extinção da comarca da Amadora e a sua integração na circunscrição territorial de Sintra;
5. O Governo argumenta que não se limitou a seguir a divisão administrativa do país – as chamadas NUTS – tendo trabalhado a proposta de modo a respeitar as características e necessidades especiais do sector da justiça. Porém, as características e necessidades especiais do município da Amadora – o 6º mais populoso do país – foram totalmente ignoradas na presente proposta;
6. A extinção da comarca da Amadora consubstancia uma lógica de subalternização deste município face aos concelhos vizinhos, situação com a qual os autarcas da Amadora não se podem de forma alguma conformar;
7. A Proposta de Lei do Governo assenta nos estudos elaborados pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa e pela Faculdade de Engenharia da Universidade de Coimbra, sendo que este último refere, expressamente, que o critério geral de escolha da sede da comarca – a população – foi invertido no caso Amadora/Oeiras, tendo sido escolhido município de Oeiras por, alegadamente, ter uma melhor acessibilidade;
8. Caso venha a ser aprovada, a Proposta de Lei do Governo forçará os cidadãos da Amadora a deslocarem-se ao congestionado tribunal de Sintra para resolverem grande parte dos seus assuntos com a justiça, o que representará um claro retrocesso e uma irreparável machadada nas aspirações do município, que há muito aguarda a prometida construção do palácio da justiça;
9. A criação das super-comarcas aponta, inequivocamente, para um objectivo de concentrar os serviços da justiça nas 35 sedes de circunscrição, conduzindo, a prazo, ao inevitável encerramento ou esvaziamento dos tribunais existentes nos restantes municípios.
A Assembleia Municipal da Amadora, reunida em Sessão Ordinária no dia 28 de Fevereiro de 2008, delibera:
Manifestar a sua frontal oposição à proposta de revisão do mapa judiciário apresentada pelo Governo e declarar, de forma veemente, a sua oposição à intenção de extinguir a comarca da Amadora.
O Grupo Municipal do CDS-PP
06-03-2008
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